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Jurisprudência


STF AI 662975 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Para negar seguimento recurso extraordinário, a decisão agravada fundamentou-se na assertiva de que a ofensa alegada no recurso extraordinário seria apenas violação reflexa ou indireta ao texto constitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o presente recurso. Além disso, não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Inexistência de ofensa direta à Constituição federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01920
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): NITRIFLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADV.(A/S): CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE ADV.(A/S): MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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