STF AI 662975 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Para negar
seguimento recurso extraordinário, a decisão agravada
fundamentou-se na assertiva de que a ofensa alegada no recurso
extraordinário seria apenas violação reflexa ou indireta ao texto
constitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte
agravante, o que inviabiliza o presente recurso.
Além disso,
não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de
admissibilidade de recurso especial cujo seguimento foi negado
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Inexistência de ofensa direta
à Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Para negar
seguimento recurso extraordinário, a decisão agravada
fundamentou-se na assertiva de que a ofensa alegada no recurso
extraordinário seria apenas violação reflexa ou indireta ao texto
constitucional, fundamento esse que não foi impugnado pela parte
agravante, o que inviabiliza o presente recurso.
Além disso,
não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de
admissibilidade de recurso especial cujo seguimento foi negado
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Inexistência de ofensa direta
à Constituição federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01920
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NITRIFLEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV.(A/S): CLEIDEMAR REZENDE ISIDORO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADV.(A/S): MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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