STF AI 662994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à legalidade
da cobrança de assinatura básica mensal, ao passo que, no
presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou de
questão relativa à presença de todas as peças necessárias à
instrução do agravo de instrumento, matéria de que não se ocupou
a decisão ora atacada.
Agravo regimental a que nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à legalidade
da cobrança de assinatura básica mensal, ao passo que, no
presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou de
questão relativa à presença de todas as peças necessárias à
instrução do agravo de instrumento, matéria de que não se ocupou
a decisão ora atacada.
Agravo regimental a que nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00092 EMENT VOL-02303-17 PP-03468
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UMBERTO DI GIUSEPPE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FABIULA CHERICONI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): JAYME BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
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