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Jurisprudência


STF AI 662994 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NOS AUTOS. A matéria em debate se refere à legalidade da cobrança de assinatura básica mensal, ao passo que, no presente agravo regimental, a parte ora agravante tratou de questão relativa à presença de todas as peças necessárias à instrução do agravo de instrumento, matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada. Agravo regimental a que nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00092 EMENT VOL-02303-17 PP-03468
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): UMBERTO DI GIUSEPPE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FABIULA CHERICONI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S): JAYME BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S)
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