STF AI 663181 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, com
imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03551
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS
ADV.(A/S): ROBERTO TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): AVIATION FINANCIAL SERVICES INC
ADV.(A/S): SANDRA REGINA MIRANDA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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