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Jurisprudência


STF AI 663213 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Pulsos além da f ranquia. Questão infraconstitucional. Precedentes. 1. Ausência de interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual. 2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituiç ão. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00039 EMENT VOL-02304-15 PP-03124
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : - Acórdãos citados: RE 540325 AgR, AI 631223 AgR, AI 644056 AgR, AI 648526 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 30/01/2008, RHP.
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