STF AI 663213 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Pulsos além da f
ranquia. Questão infraconstitucional. Precedentes.
1. Ausência de interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional.
Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituiç
ão.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Pulsos além da f
ranquia. Questão infraconstitucional. Precedentes.
1. Ausência de interesse jurídico da União. Competência da Justiça Estadual.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional.
Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituiç
ão.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencidos os
Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00039 EMENT VOL-02304-15 PP-03124
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
- Acórdãos citados: RE 540325 AgR, AI 631223 AgR, AI 644056
AgR, AI 648526 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 30/01/2008, RHP.
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