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Jurisprudência


STF AI 663252 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ILEGÍVEL. SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A ilegibilidade da cópia da peça de recurso extraordinário impede a exata compreensão da controvérsia. Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00064 EMENT VOL-02291-15 PP-03028
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCÓRDIA AGDO.(A/S) : VALDIR ROMBI ADV.(A/S) : LÍLIAN MARA DE OLIVEIRA DE SOUZA
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