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Jurisprudência


STF AI 663278 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-24 PP-05313
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): NADIR PENHA DA SILVA ADV.(A/S): MIGUEL ARCHANJO ROLLO JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): NILDE ALVAREZ ADV.(A/S): FERNANDO MACHADO NETTO TUCCI E OUTRO(A/S)
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