STF AI 663540 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Inocorrência. Recurso especial.
Pressupostos recursais. Competência. Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação do julgado recorrido,
uma vez que a agravante teve acesso aos recursos cabíveis na
espécie e a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão
suficientemente motivada, tendo o Tribunal de origem justificado
suas razões de decidir.
2. O cabimento, ou não, in concreto, do
recurso especial é matéria que se esgota no âmbito da jurisdição
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de
prestação jurisdicional. Inocorrência. Recurso especial.
Pressupostos recursais. Competência. Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
1. Não houve negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação do julgado recorrido,
uma vez que a agravante teve acesso aos recursos cabíveis na
espécie e a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão
suficientemente motivada, tendo o Tribunal de origem justificado
suas razões de decidir.
2. O cabimento, ou não, in concreto, do
recurso especial é matéria que se esgota no âmbito da jurisdição
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
ADV.(A/S): RENATO LÔBO GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ABEL MUNIZ DE MELLO
ADV.(A/S): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARBOSA E OUTRO(A/S)
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