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Jurisprudência


STF AI 663540 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Recurso especial. Pressupostos recursais. Competência. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação do julgado recorrido, uma vez que a agravante teve acesso aos recursos cabíveis na espécie e a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, tendo o Tribunal de origem justificado suas razões de decidir. 2. O cabimento, ou não, in concreto, do recurso especial é matéria que se esgota no âmbito da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-05 PP-01118
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S): RENATO LÔBO GUIMARÃES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ABEL MUNIZ DE MELLO ADV.(A/S): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BARBOSA E OUTRO(A/S)
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