main-banner

Jurisprudência


STF AI 663613 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DATA ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 639 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA REFLEXA. INADMISSIBILIDADE. 1. A data constante da certidão de publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração, peça indispensável para se aferir a tempestividade do recurso extraordinário, está ilegível, o que impede o conhecimento do agravo de instrumento. Incide, no caso, o óbice da Súmula n. 639 do Supremo Tribunal Federal. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00106 EMENT VOL-02300-13 PP-02648
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MARCUS VINICIUS CALIXTO DA SILVA ADV.(A/S): ARTHUR LAVIGNE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão