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Jurisprudência


STF AI 663669 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado do agravante na peça recursal. 3. Ademais, encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, fato que impossibilita aferir a sua tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos como agravo regimental e, por unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto da relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 01.07.2008.

Data do Julgamento : 01/07/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-06 PP-01326
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): PROFIX INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO ADV.(A/S): HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATO NAPOLITANO NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODRIGO DUMANS FRANÇA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): AVG SIDERURGIA LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): THAIS SANTOVITO DE MASCARENHAS PICCHIONI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LEONARDO GREBLER E OUTRO(A/S)
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