STF AI 663689 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advog
ado,
sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advog
ado,
sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, não conheceu do recurso de agravo, nos
termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello,
Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-09 PP-01895
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00037 "CAPUT"
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Mostrar discussão