STF AI 663794 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. COBRANÇA
INDEVIDA DE PULSOS TELEFÔNICOS EXCEDENTES DE FRANQUIA. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 DO STF.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
apreciar o RE 571.572, da relatoria do ministro Gilmar Mendes,
reconheceu a competência da Justiça comum para o julgamento do
feito, bem como assentou o caráter infraconstitucional da matéria
de fundo.
2. Os demais temas constitucionais suscitados no apelo
extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo
Tribunal de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. COBRANÇA
INDEVIDA DE PULSOS TELEFÔNICOS EXCEDENTES DE FRANQUIA. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DAS MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 DO STF.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
apreciar o RE 571.572, da relatoria do ministro Gilmar Mendes,
reconheceu a competência da Justiça comum para o julgamento do
feito, bem como assentou o caráter infraconstitucional da matéria
de fundo.
2. Os demais temas constitucionais suscitados no apelo
extremo não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo
Tribunal de origem. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.02.2009.
Data do Julgamento
:
03/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-14 PP-02722
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ RADIER MARQUES DE SOUZA
ADV.(A/S): RODRIGO FURTADO ARAUJO E OUTRO(A/S)
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