STF AI 663913 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Agravo Regimental.
Interposição antes de publicação do acórdão. Recurso prepóstero.
Não conhecimento. A publicação do resultado do julgamento não se
confunde com a publicação do acórdão, esta, sim, marco que, com
intimação, desata a contagem do prazo recursal.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Agravo Regimental.
Interposição antes de publicação do acórdão. Recurso prepóstero.
Não conhecimento. A publicação do resultado do julgamento não se
confunde com a publicação do acórdão, esta, sim, marco que, com
intimação, desata a contagem do prazo recursal.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01182
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): RICARDO COELHO GONÇALVES
ADV.(A/S): ROGÉRIO KAHN
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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