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Jurisprudência


STF AI 663913 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Agravo Regimental. Interposição antes de publicação do acórdão. Recurso prepóstero. Não conhecimento. A publicação do resultado do julgamento não se confunde com a publicação do acórdão, esta, sim, marco que, com intimação, desata a contagem do prazo recursal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-06 PP-01182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): RICARDO COELHO GONÇALVES ADV.(A/S): ROGÉRIO KAHN EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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