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Jurisprudência


STF AI 663956 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Ausência de preparo. Recurso deserto. 1. Ausente o recolhimento do preparo, considera-se deserto o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02304-15 PP-03142
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): GERALDO MARIA DE PONTES ADV.(A/S): MARIA MARGARIDA GUSMÃO FERRAZ EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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