STF AI 663956 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de preparo. Recurso deserto.
1. Ausente o recolhimento
do preparo, considera-se deserto o recurso extraordinário.
2.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de preparo. Recurso deserto.
1. Ausente o recolhimento
do preparo, considera-se deserto o recurso extraordinário.
2.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02304-15 PP-03142
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GERALDO MARIA DE PONTES
ADV.(A/S): MARIA MARGARIDA GUSMÃO FERRAZ
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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