STF AI 663967 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Falta ao traslado a certidão de publicação do
acórdão recorrido e encontra-se ilegível a data de ingresso
contida no protocolo da petição do recurso extraordinário. Tais
fatos impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Falta ao traslado a certidão de publicação do
acórdão recorrido e encontra-se ilegível a data de ingresso
contida no protocolo da petição do recurso extraordinário. Tais
fatos impossibilitam aferir a tempestividade do apelo extremo
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como recurso de agravo
e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02053
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GABRIEL SPIPE CALARGE - ME
ADV.(A/S): SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR
EMBDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - THAIS GASPAR
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