STF AI 664042 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo.
Ausência de comprovação da ocorrência de suspensão dos prazos
forenses. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo.
Ausência de comprovação da ocorrência de suspensão dos prazos
forenses. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04839
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SERVIO BASTO DOS SANTOS
ADV.(A/S): ROGÉRIO AVELAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUCIANO VIEIRA VASCONCELLOS
ADV.(A/S): KLAUSS COUTINHO BARROS E OUTRO(A/S)
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