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Jurisprudência


STF AI 664042 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão agravada que entendeu ser o recurso extraordinário intempestivo. Ausência de comprovação da ocorrência de suspensão dos prazos forenses. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04839
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SERVIO BASTO DOS SANTOS ADV.(A/S): ROGÉRIO AVELAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LUCIANO VIEIRA VASCONCELLOS ADV.(A/S): KLAUSS COUTINHO BARROS E OUTRO(A/S)
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