STF AI 664053 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANÁLISE DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. POLÍTICAS PÚBLICAS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - Admite-se a possibilidade de atuação do Poder Judiciário
para proteger direito fundamental não observado pela
administração pública. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANÁLISE DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA REFLEXA. POLÍTICAS PÚBLICAS. ATUAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS.
POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - Admite-se a possibilidade de atuação do Poder Judiciário
para proteger direito fundamental não observado pela
administração pública. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
03.03.2009.
Data do Julgamento
:
03/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-06 PP-01282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.(A/S): PGE-RO - EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008069 ANO-1990
ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 410715 AgR, RE 463210 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 31/03/2009, MLM.
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