STF AI 664363 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado da
embargante na peça recursal.
2. Ademais, a parte recorrente
apenas busca renovar a discussão de questões já apreciadas pelo
acórdão ora embargado.
3. Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado da
embargante na peça recursal.
2. Ademais, a parte recorrente
apenas busca renovar a discussão de questões já apreciadas pelo
acórdão ora embargado.
3. Embargos de declaração não
conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Plenário, 16.04.2008.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-05 PP-00924
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA
ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): AURÉLIO RIBEIRO PEDRA
ADV.(A/S): EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO E OUTRO(A/S)
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