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Jurisprudência


STF AI 664363 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso inexistente. Ausência de assinatura do advogado da embargante na peça recursal. 2. Ademais, a parte recorrente apenas busca renovar a discussão de questões já apreciadas pelo acórdão ora embargado. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 16.04.2008.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-05 PP-00924
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): INDÚSTRIA CATAGUASES DE PAPEL LTDA ADV.(A/S): CÉSAR MONTEIRO BOYA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): AURÉLIO RIBEIRO PEDRA ADV.(A/S): EDEVALDO DE BARROS QUITETE NETO E OUTRO(A/S)
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