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Jurisprudência


STF AI 664365 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Impossibilidade de interposição de recurso especial contra julgado de Juizado Especial. Embasamento infraconstitucional suficiente para manter o acórdão recorrido. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-19 PP-03932
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV.(A/S): CRISTINA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CECÍLIA DE OLIVEIRA GUARIM ADV.(A/S): ROSSELLO FRANSOSI E OUTRO(A/S)
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