STF AI 664365 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade de interposição de recurso
especial contra julgado de Juizado Especial. Embasamento
infraconstitucional suficiente para manter o acórdão
recorrido.
2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
LIMITAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade de interposição de recurso
especial contra julgado de Juizado Especial. Embasamento
infraconstitucional suficiente para manter o acórdão
recorrido.
2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-19 PP-03932
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADV.(A/S): CRISTINA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CECÍLIA DE OLIVEIRA GUARIM
ADV.(A/S): ROSSELLO FRANSOSI E OUTRO(A/S)
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