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Jurisprudência


STF AI 664416 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1.Recurso subscrito por advogado não regularmente constituído nos autos. A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), não conheceu do agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 05.11.2007.

Data do Julgamento : 05/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00034 EMENT VOL-02303-18 PP-03677
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JAQUELINE MARIA BARROSO ALBUQUERQUE ADV.(A/S): PAULO ROBERTO HENRIQUES BARROSO
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