STF AI 664488 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no
§ 1º do art. 544 do CPC e nas Súmulas STF nºs 288 e
639.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.
Data do Julgamento
:
07/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
ADV.(A/S): EMILIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOÃO BATISTA FÉLIX
ADV.(A/S): ADILZA DE CARVALHO NUNES
Mostrar discussão