STF AI 664489 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado o teor do acórdão recorrido e o da certidão
de publicação do aresto proferido em grau de embargos de
declaração, peças obrigatórias para a formação do instrumento e
indispensáveis à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o teor do acórdão recorrido e o da certidão
de publicação do aresto proferido em grau de embargos de
declaração, peças obrigatórias para a formação do instrumento e
indispensáveis à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar
Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00026 EMENT VOL-02300-15 PP-03233
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE
AGDO.(A/S): LUIZ COSTA NETO
ADV.(A/S): ELISÂNGELA BAGETO DE SOUZA
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