main-banner

Jurisprudência


STF AI 664489 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado o teor do acórdão recorrido e o da certidão de publicação do aresto proferido em grau de embargos de declaração, peças obrigatórias para a formação do instrumento e indispensáveis à aferição da tempestividade do extraordinário (art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00026 EMENT VOL-02300-15 PP-03233
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRUNO TOLEDO GUIMARÃES ANDRADE AGDO.(A/S): LUIZ COSTA NETO ADV.(A/S): ELISÂNGELA BAGETO DE SOUZA
Mostrar discussão