STF AI 664570 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia da certidão
de publicação da decisão agravada. Óbice ao conhecimento do
agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência de cópia da certidão
de publicação da decisão agravada. Óbice ao conhecimento do
agravo de instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00106 EMENT VOL-02300-17 PP-03529
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ILDEBRANDO LEAL REINERT
ADV.(A/S): ROOSEVELT ARRAES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão