STF AI 664725 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO
PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO
PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
SEGUIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-13 PP-02561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ ROBERTO FÉLIX
ADV.(A/S): LUIZ ROBERTO FÉLIX E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE VINHEDO
ADV.(A/S): SAMUEL GUIMARÃES FERREIRA
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