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Jurisprudência


STF AI 664796 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Fax. Recurso intempestivo. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando, apesar de interposto via fax dentro do prazo legal, o original foi apresentado a esta Corte somente depois de expirado o prazo legal do artigo 2º da Lei nº 9.800/99. 2. A tempestividade do recurso é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-24 PP-05366
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO ROGÉRIO FAVALLE ME ADV.(A/S): IRANILDA AZEVEDO SILVA DE LIMA AGDO.(A/S): LISTEL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 261534 ED-ED-AgR, AI 368200 AgR, AI 419006 ED-ED, AI 585884 AgR, AI 629780 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 27/02/2008, NAL.
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