STF AI 664796 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Fax.
Recurso intempestivo.
1. Considera-se intempestivo o agravo
regimental quando, apesar de interposto via fax dentro do prazo
legal, o original foi apresentado a esta Corte somente depois de
expirado o prazo legal do artigo 2º da Lei nº 9.800/99.
2. A
tempestividade do recurso é aferida pela data do protocolo da
petição na Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo
regimental não conhecido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Fax.
Recurso intempestivo.
1. Considera-se intempestivo o agravo
regimental quando, apesar de interposto via fax dentro do prazo
legal, o original foi apresentado a esta Corte somente depois de
expirado o prazo legal do artigo 2º da Lei nº 9.800/99.
2. A
tempestividade do recurso é aferida pela data do protocolo da
petição na Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo
regimental não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-24 PP-05366
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULO ROGÉRIO FAVALLE ME
ADV.(A/S): IRANILDA AZEVEDO SILVA DE LIMA
AGDO.(A/S): LISTEL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA
ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00002
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 261534 ED-ED-AgR, AI 368200 AgR, AI
419006 ED-ED, AI 585884 AgR, AI 629780 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 27/02/2008, NAL.
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