STF AI 664878 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE POLICIAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia relativa à
gratificação de atividade policial à luz de legislação de direito
local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário.
Súmula 280-STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO
DE ATIVIDADE POLICIAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Controvérsia relativa à
gratificação de atividade policial à luz de legislação de direito
local, circunstância que impede a apreciação do extraordinário.
Súmula 280-STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00079 EMENT VOL-02302-15 PP-03174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO
AGDO.(A/S): ANTONIO CARLOS SARAIVA TRINCHÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): BARTOLOMEU JOSÉ SERAFIM SENA GOMES E OUTRO(A/S)
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