STF AI 665103 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880, de 1994.
Conversão em URV. Prazo prescricional. Decreto no 20.910, de
1932. 3. Prescrição. Contagem de prazo. Análise da legislação
infraconstitucional processual. Necessidade. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880, de 1994.
Conversão em URV. Prazo prescricional. Decreto no 20.910, de
1932. 3. Prescrição. Contagem de prazo. Análise da legislação
infraconstitucional processual. Necessidade. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-24 PP-04850
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - ANTONIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTONIO JAIR BATISTA RAMOS
ADV.(A/S): CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS E OUTRO(A/S)
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