STF AI 665127 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DESERÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. DESERÇÃO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01839
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HÉLIO DE AZEVEDO GUIMARÃES
ADV.(A/S): RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AQUILES GUIMARÃES NETO
ADV.(A/S): EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR E OUTRO(A/S)
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