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Jurisprudência


STF AI 665248 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada. 2. Ademais, o trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso especial interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-16 PP-03447
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JOAQUIM PORTAL DOS SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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