main-banner

Jurisprudência


STF AI 665288 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ESGOTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-13 PP-02576
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADV.(A/S): EDUARDO RODOLPHO DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LEONARDO CARDOSO DA SILVA ADV.(A/S): MARIA FRANCISCA MOURA DO NASCIMENTO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 665793 AgR, AI 678639 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 13/05/2009, MLM.
Mostrar discussão