STF AI 665299 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE
CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01841
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): JEFERSON DA SILVA ALVES
ADV.(A/S): ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): RICARDO FONTES PERIN
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