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Jurisprudência


STF AI 665440 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado, oriundo de Juizado Especial Federal, de comprovação de que o recurso extraordinário foi protocolado no prazo legal. Incidência das Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00044 EMENT VOL-02300-19 PP-04097
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ BARBOSA DE FREITAS ADV.(A/S): FABIULA CHERICONI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
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