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Jurisprudência


STF AI 665554 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Pulsos além da franquia. Questão infraconstitucional. 1. Acesso aos recursos cabíveis. Jurisdição devidamente prestada. 2. O acórdão estadual decidiu a questão à luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00039 EMENT VOL-02304-16 PP-03268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTROS AGDO.(A/S): VICENTE MANNA NETO ADV.(A/S): FLÁVIA DO VALLE ARAÚJO
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RE 540325 AgR, AI 631223 AgR Número de páginas: 7. Análise: 06/02/2008, RHP.
Observação : AI 664864 AgR JULG-23-10-2007 UF-MG TURMA-01 MIN-MENEZES DIREITO N.PÁG-007 DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00039 EMENT VOL-02304-16 PP-03246
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