STF AI 665554 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Questão
infraconstitucional.
1. Acesso aos recursos cabíveis. Jurisdição
devidamente prestada.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à
luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
3.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Serviço de
telefonia. Pulsos além da franquia. Questão
infraconstitucional.
1. Acesso aos recursos cabíveis. Jurisdição
devidamente prestada.
2. O acórdão estadual decidiu a questão à
luz da legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso
extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição.
3.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo
regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do
Relator; vencidos os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e
Carlos Britto. 1ª. Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00039 EMENT VOL-02304-16 PP-03268
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S): VICENTE MANNA NETO
ADV.(A/S): FLÁVIA DO VALLE ARAÚJO
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: RE 540325 AgR, AI 631223 AgR
Número de páginas: 7.
Análise: 06/02/2008, RHP.
Observação
:
AI 664864 AgR
JULG-23-10-2007 UF-MG TURMA-01 MIN-MENEZES DIREITO N.PÁG-007
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007
DJ 19-12-2007 PP-00039 EMENT VOL-02304-16 PP-03246
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