STF AI 665581 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicável, à hipótese
dos autos, a contagem do prazo em dobro do art. 191 do CPC.
Incidência da Súmula STF nº 641.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o
prazo legal para a sua apresentação.
2. Inaplicável, à hipótese
dos autos, a contagem do prazo em dobro do art. 191 do CPC.
Incidência da Súmula STF nº 641.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello
e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-10 PP-02101
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): AGROPECUÁRIA ANEL VIÁRIO S/A
ADV.(A/S): ANA PAULA CAZARINI RIBAS DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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