STF AI 665611 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da petição de recurso
extraordinário. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
A parte agravante não demonstra a
presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como
ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da petição de recurso
extraordinário. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja
ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00065 EMENT VOL-02291-15 PP-03082
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ADV.(A/S) : ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE
AGDO.(A/S) : MC MURA - ME
ADV.(A/S) : ALEXANDRE NEMER ELIAS
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