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Jurisprudência


STF AI 665611 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. A parte agravante não demonstra a presença nos autos da peça que a decisão agravada teve como ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor da petição de recurso extraordinário. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00065 EMENT VOL-02291-15 PP-03082
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S) : ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE AGDO.(A/S) : MC MURA - ME ADV.(A/S) : ALEXANDRE NEMER ELIAS
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