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Jurisprudência


STF AI 665624 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão agravada, peça obrigatória para a formação do instrumento e indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 2. Tratando-se da hipótese de não-conhecimento do agravo de instrumento, por deficiência no traslado, descabe a pretensão do agravante de sobrestamento do feito por não haver decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, aplicável somente quando em discussão o mérito do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Plenário, 20.9.2007.

Data do Julgamento : 20/09/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00041 EMENT VOL-02295-18 PP-03612
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): JAIME VICENTE CASERTA SCATENA ADV.(A/S): JORGE DE MELLO RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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