STF AI 665708 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Recurso
extraordinário interposto via fac-símile dentro do prazo legal,
porém sem a apresentação, no traslado, dos respectivos originais
(artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99)
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado da certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Recurso
extraordinário interposto via fac-símile dentro do prazo legal,
porém sem a apresentação, no traslado, dos respectivos originais
(artigos 2º, caput, e 4º, da Lei 9.800/99)
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia
e Menezes Direito. Plenário, 14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-09 PP-01937
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELLY TAUBE
ADV.(A/S): ARNALDO ZANELLA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ANA BEATRIZ DE BARROS ZANELLA BEDIN
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