STF AI 665803 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio,
Presidente, e Menezes Direito. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-09 PP-01857 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 140-145
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELÉGRAFOS
ADV.(A/S): MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BERENICE SILVA MOTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CAMILO SPÍNDOLA SILVA E OUTRO(A/S)
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