main-banner

Jurisprudência


STF AI 665850 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA. NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O § 1º do artigo 544 do CPC determina, sob pena de não-conhecimento do agravo, o traslado, entre outras peças, da procuração outorgada ao advogado da parte agravante. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01626 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 70-73
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): BENEDITA DE CAMPOS RABELO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCO AURÉLIO REBELLO ORTIZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - SEBASTIÃO VILELA STAUT JÚNIOR
Mostrar discussão