STF AI 665850 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA.
NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. O § 1º do artigo 544 do CPC
determina, sob pena de não-conhecimento do agravo, o traslado,
entre outras peças, da procuração outorgada ao advogado da parte
agravante.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DA
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA.
NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. O § 1º do artigo 544 do CPC
determina, sob pena de não-conhecimento do agravo, o traslado,
entre outras peças, da procuração outorgada ao advogado da parte
agravante.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação do
instrumento é exclusivo do agravante.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01626 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 70-73
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BENEDITA DE CAMPOS RABELO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCO AURÉLIO REBELLO ORTIZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - SEBASTIÃO VILELA STAUT JÚNIOR
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