STF AI 665857 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00738
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER BANESPA S/A (NOVA DENOMINAÇÃO DE BANCO DO
ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA)
ADV.(A/S): CÍNTIA APARECIDA DAL ROVERE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ ROBERTO BRITES FIGUEIREDO
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO MARTINS
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