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Jurisprudência


STF AI 665883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.09.2008.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03595
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): KEELA WEE VIAGENS E TURISMO LTDA ADV.(A/S): SAMUEL HENRIQUE NOBRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPAÑA S/A ADV.(A/S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADV.(A/S): JOSÉ HENRIQUE NUNES PAZ E OUTRO(A/S)
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