STF AI 665883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 5. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, §
1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário,
ou de certidão que comprove a sua ausência. 3. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão
devidamente fundamentado. 5. Ônus de fiscalização do agravante.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra
Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03595
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): KEELA WEE VIAGENS E TURISMO LTDA
ADV.(A/S): SAMUEL HENRIQUE NOBRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPAÑA S/A
ADV.(A/S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADV.(A/S): JOSÉ HENRIQUE NUNES PAZ E OUTRO(A/S)
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