STF AI 666003 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
RE interposto concomitantemente ao recurso especial.
Preclusão.
1. Não se admite recurso extraordinário interposto
contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no qual se
suscita questão constitucional resolvida na decisão de 2º
grau.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
RE interposto concomitantemente ao recurso especial.
Preclusão.
1. Não se admite recurso extraordinário interposto
contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no qual se
suscita questão constitucional resolvida na decisão de 2º
grau.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00040 EMENT VOL-02304-16 PP-03296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACINAL DE SAÚDE LTDA
ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LEDA MARIA VELLUDO JUNQUEIRA ZANELLO
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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