main-banner

Jurisprudência


STF AI 666003 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de RE interposto concomitantemente ao recurso especial. Preclusão. 1. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no qual se suscita questão constitucional resolvida na decisão de 2º grau. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00040 EMENT VOL-02304-16 PP-03296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACINAL DE SAÚDE LTDA ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS ROCHA PIRES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LEDA MARIA VELLUDO JUNQUEIRA ZANELLO ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Mostrar discussão