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Jurisprudência


STF AI 666062 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Casa própria. Financiamento. Interpretação da legislação infraconstitucional e de cláusula contratual. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-11 PP-02311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CLEUBE SOUSA DE MEDEIROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S): LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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