STF AI 666062 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Casa
própria. Financiamento. Interpretação da legislação
infraconstitucional e de cláusula contratual. Aplicação da Súmula
454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Casa
própria. Financiamento. Interpretação da legislação
infraconstitucional e de cláusula contratual. Aplicação da Súmula
454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-11 PP-02311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CLEUBE SOUSA DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO BRADESCO S/A
ADV.(A/S): LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(A/S)
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