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Jurisprudência


STF AI 666097 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-09 PP-01855
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BES - BOAVISTA ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADV.(A/S): LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): BRUNO CESAR ALVES PINTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MÁRCIA GONÇALVES DIREITO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JAYME SOARES DA ROCHA E OUTRO(A/S)
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