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Jurisprudência


STF AI 666163 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ARESTO IMPUGNADO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS Nºs 4.819/58 E 200/74). 1. A ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: RE 168.046, AIs 392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE 168.046-EDv. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 05.05.2009.

Data do Julgamento : 05/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA INEZ BERNARDES DE ARAUJO AZEVEDO ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - LÚCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI
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