STF AI 666163 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO
DIVERSO DO ADOTADO PELO ARESTO IMPUGNADO EXIGIRIA O REEXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS Nºs
4.819/58 E 200/74).
1. A ofensa à Carta da República, se
existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: RE 168.046,
AIs 392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE
SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO
DIVERSO DO ADOTADO PELO ARESTO IMPUGNADO EXIGIRIA O REEXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS Nºs
4.819/58 E 200/74).
1. A ofensa à Carta da República, se
existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não
enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: RE 168.046,
AIs 392.289-AgR, 406.185-AgR, 455.048-AgR e 481.833-AgR e RE
168.046-EDv.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, 05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-12 PP-02507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA INEZ BERNARDES DE ARAUJO AZEVEDO
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - LÚCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI
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