STF AI 666186 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Impossibilidade de
interposição de recurso especial contra julgado de Juizado
Especial. Embasamento infraconstitucional suficiente para manter
o acórdão recorrido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Impossibilidade de
interposição de recurso especial contra julgado de Juizado
Especial. Embasamento infraconstitucional suficiente para manter
o acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-12 PP-02363 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 140-144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ILZA CUNHA
ADV.(A/S): SUZANA MARIA NASCIMENTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
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