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Jurisprudência


STF AI 666198 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. Tratando-se da hipótese de negativa de seguimento ao agravo de instrumento, por deficiência no traslado, descabe a pretensão do agravante de prejudicialidade do apelo extremo, em face do provimento parcial do recurso especial, em decisão definitiva, pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto somente é aplicável tal análise quando em discussão o mérito do recurso extraordinário. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-12 PP-02443
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLOS GUILHERME ARRUDA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): JÚNIA FRANCO BRENER
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