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Jurisprudência


STF AI 666224 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto em órgão diverso. Decurso do prazo recursal de cinco dias. Intempestividade. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.09.2008.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03600
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): JOÃO LUIZ BISCOLA ADV.(A/S): OCTAVIO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ NETO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESPÓLIO DE WILLIAN CESTARI ADV.(A/S): PAULO EDUARDO CARNACCHIONI E OUTRO(A/S)
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