STF AI 666267 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A matéria alegada no RE demanda a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF.
III
- Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONSTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A análise da questão constitucional
depende de exame prévio de legislação infraconstitucional.
II -
A matéria alegada no RE demanda a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF.
III
- Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-08 PP-01654
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
- PREVI
ADV.(A/S): ALESSANDRA GALVÃO CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CELSO SEGAL
AGDO.(A/S): PAULO ROBERTO BAPTISTA LUIZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBINSON ROMANCINI
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 370898 AgR, AI 550518 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 04/09/2008, SEV.
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