STF AI 666283 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
recorrido, peça obrigatória para a formação do instrumento e
indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário
(art. 544, § 1º, do CPC e Súmulas STF nºs 288 e 639).
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental em
agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen
Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen
Lúcia. Plenário, 11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00019 EMENT VOL-02302-16 PP-03213
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE
ADV.(A/S): SIMONE ROMAN
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