main-banner

Jurisprudência


STF AI 666286 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. 2. Sendo o documento probante da tempestividade do recurso peça essencial que deve instruí-lo no momento de sua formação, a complementação após o decurso do prazo legal é ineficaz, uma vez que já operada a preclusão. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-12 PP-02437
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): WESLEY SALLES BASTOS ADV.(A/S): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Mostrar discussão