STF AI 666286 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO
DA TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
2. Sendo o documento probante
da tempestividade do recurso peça essencial que deve instruí-lo
no momento de sua formação, a complementação após o decurso do
prazo legal é ineficaz, uma vez que já operada a preclusão.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO
DA TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL.
2. Sendo o documento probante
da tempestividade do recurso peça essencial que deve instruí-lo
no momento de sua formação, a complementação após o decurso do
prazo legal é ineficaz, uma vez que já operada a preclusão.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-12 PP-02437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): WESLEY SALLES BASTOS
ADV.(A/S): CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Mostrar discussão